DECRETO 59.656, DE 25-10-2013
(DO-SP DE 26-10-2013)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Regime especial para estabelecimentos frigoríficos é alterado
A alteração do Decreto 57.686, de 27-12-2011, permite que o regime especial também seja concedido para estabelecimento fabricante de alimentos para aves, desde que o mesmo titular tenha outro estabelecimento classificado no código 1012-1 da CNAE.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
"Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se também ao estabelecimento classificado no código 1066-0 da CNAE, fabricante de alimentos para aves, desde que haja outro estabelecimento da mesma empresa neste Estado, classificado
no código 1012-1 da CNAE de que trata o "caput"." (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil