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Santa Catarina

Alterado ato que disciplina a oferta de bens e serviços em meios de comunicação

Lei 16147/2013

Foram introduzidas alterações na Lei 16.070, de 31-7-2013, estabelecendo que seus efeitos se darão a partir da sua regulamentação.

28/10/2013 13:55:44

LEI 16.147, DE 24-10-2013
(DO-SC DE 25-10-2013)
PUBLICIDADE E PROPAGANDA - Normas

Alterado ato que disciplina a oferta de bens e serviços em meios de comunicação
Foram introduzidas alterações na Lei 16.070, de 31-7-2013, estabelecendo que seus efeitos se darão a partir da sua regulamentação


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber ao todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.070, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.070, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da sua regulamentação." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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