Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
A Medida
Provisória 2.058-1, de 21-9-2000, publicada na página 16 do DO-U,
Seção 1, de 22-9-2000, modifica as normas que concedem incentivo
fiscal de isenção e de redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas, bem como as relativas à opção
pela aplicação da parcela do Imposto em Fundos de Investimentos
Regionais, em substituição à Medida Provisória 2.058,
de 23-8-2000 (Informativo 34/2000).
O referido Ato altera os artigos 5º, 9º e 21 da Lei 8.167, de 16-1-91
(DO-U de 17-1-91) e revoga o artigo 4º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo
50/97).
O texto da Medida Provisória 2.058-1/2000 não sofreu alteração
em relação à Medida Provisória 2.058/2000, ora substituída.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade