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Minas Gerais

Estado altera o RPTA referente a concessão de regime especial

Decreto 46342/2013

30/10/2013 10:25:08

DECRETO 46.342, DE 29-10-2013
(DO-MG DE 30-10-2013)

RPTA-Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - Alteração

Estado altera o RPTA referente a concessão de regime especial
Este ato, que altera os Decretos 44.747, de 3-3-2008 (Fascículo 10/2008) e 45.218, de 20-11-2009 (Fascículo 48/2009), dispõe sobre a possibilidade de concessão de regime especial pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda, com indicação da Subsecretaria da Receita Estadual

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA :
Art. 1º O art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 56. .....................................................................
§ 4º Os regimes especiais de que trata o inciso II do caput poderão ser concedidos pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
......................................................................................”(nr)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ...........................................................................................
§ 2º O Regime Especial de Tributação de que trata o caput poderá se concedido pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
....................................................................................”(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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