Espírito Santo
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Adaptação
Estabelecimentos que comercializam vestuário devem dispor de provadores adaptados para pessoas com ncessidades especiais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que tenham em seu interior provadores de roupas ficam obrigados a disponibilizar provadores adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem à nova Lei.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade