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Espírito Santo

Estabelecimentos que comercializam vestuário devem dispor de provadores adaptados para pessoas com necessidades especiais

Lei 10102/2013

30/10/2013 10:32:39

LEI 10.102, DE 29-10-2013
(DO-ES DE 30-10-2013)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Adaptação

Estabelecimentos que comercializam vestuário devem dispor de provadores adaptados para pessoas com ncessidades especiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que tenham em seu interior provadores de roupas ficam obrigados a disponibilizar provadores adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem à nova Lei.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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