Espírito Santo
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Adaptação
Estabelecimentos que comercializam vestuário devem dispor de provadores adaptados para pessoas com ncessidades especiais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que tenham em seu interior provadores de roupas ficam obrigados a disponibilizar provadores adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem à nova Lei.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.