x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Alagoas

Fazenda dispõe sobre a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte

Instrução Normativa SEF 25/2013

Documento relativo ao mês de abril, com vencimento em maio/2013, deverá ser entregue até 30-10-2013, pelo contribuinte sujeito à entrega da Declaração de Valor Adicionado Complementar – DVAC, com o quadro III preenchido com os dados do exercício de 2

30/10/2013 16:24:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEF, DE 25-10-2013
(DO-AL DE 29-10-2013)

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE - Apresentação

Fazenda dispõe sobre a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte
Documento relativo ao mês de abril, com vencimento em maio/2013, deverá ser entregue até 30-10-2013, pelo contribuinte sujeito à entrega da Declaração de Valor Adicionado Complementar – DVAC, com o quadro III preenchido com os dados do exercício de 2012


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
Considerando a necessidade de obter informações complementares necessárias ao cálculo do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para aplicação no exercício de 2014, nos termos da Lei nº 5.981, de 18 de dezembro de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte sujeito à entrega da Declaração de Valor Adicionado Complementar – DVAC, instituída pela Instrução Normativa SEF nº 43, de 20 de outubro de 2010, deverá entregar à repartição fiscal, até o dia 30 de outubro de 2013, a Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC relativa ao mês de abril, com vencimento em maio de 2013, com o quadro III preenchido com as informações pertinentes ao exercício de 2012.
§ 1º Caso a DAC já tenha sido entregue, deverá o contribuinte entregar a DAC retificadora com o quadro III preenchido, no prazo assinalado no caput.
§ 2º A entrega da DAC original ou retificadora, no prazo assinalado no caput, não sujeitará o contribuinte a multa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade