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Rio Grande do Norte

Governador denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006

Decreto 29966/2020

O referido ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes e com esta denúncia parcial ficam excluidos da ST, com efeitos a partir de 1-10-2020, os Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; most

08/09/2020 09:36:55

DECRETO 29.966, DE 4-9-2020
(DO-RN DE 5-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Governador denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006
O referido ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes e com esta denúncia parcial ficam excluidos da ST, com efeitos a partir de 1-10-2020, os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exclusivamente em relação ao inciso XXIV do Anexo Único desse Protocolo, no que se refere ao seguinte produto:

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.


 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
FÁTIMA BEZERRA
  Carlos Eduardo Xavier

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