SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA 7 COSIT, DE 26-8-2020
(Publicada no Boletim de Serviço da RFB de 2-9-2020)
EXCLUSÃO –Normas
Condenação por improbidade administrativa não é motivo de exclusão do Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta Interna em referência:
“As hipóteses de exclusão do Simples Nacional são matérias reservadas à lei complementar. A ocorrência de fato definido na Lei nº 8.429, de 1992, não enseja a exclusão do Simples Nacional.
Fato praticado pelo contribuinte que implica na exclusão do Simples Nacional por tipificação e determinação expressa da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode também ser definido pela Lei nº 8.429, de 1992, como ato de improbidade.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, 146, inciso III, alínea “d” e parágrafo único e Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29.”
Íntegra da Solução de Consulta Interna.