Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO 16 COSIT, DE 18-9-2000
(DO-U DE 19-9-2000)
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE ESTIMATIVA
Base de Cálculo
Esclarece sobre o percentual aplicável à receita bruta das empresas concessionárias de serviços públicos, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no regime de estimativa ou do lucro presumido.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições
do Decreto nº 406, de 31 de dezembro de 1968, artigos 8º, §§
1º e 2º, com as redações dadas pelas Leis Complementares
nos 56, de1987, e 100, de 1999; da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”; e da Instrução
Normativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997, artigo 2º, §§
1º, 2º e 6º e artigo 3º, §§ 1º e 2º,
inciso IV, alínea “f”, declara, em caráter normativo,
às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias
da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que estão
sujeitos ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de se apurar
a base de cálculo estimada do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica,
pelos regimes de tributação com base no lucro real ou presumido,
as concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos
que exploram as seguintes atividades:
I – de prestação de serviços de suprimento de água
tratada e a conseqüente coleta e tratamento de esgotos, cobradas diretamente
dos usuários dos serviços;
II – da exploração de rodovia mediante cobrança de
preço dos usuários, envolvendo execução de serviços
de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação
de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
(Carlos Alberto de Niza e Castro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade