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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Normativo COSIT 16/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 16 COSIT, DE 18-9-2000
(DO-U DE 19-9-2000)

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE ESTIMATIVA
Base de Cálculo

Esclarece sobre o percentual aplicável à receita bruta das empresas concessionárias de serviços públicos, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no regime de estimativa ou do lucro presumido.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 406, de 31 de dezembro de 1968, artigos 8º, §§ 1º e 2º, com as redações dadas pelas Leis Complementares nos 56, de1987, e 100, de 1999; da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”; e da Instrução Normativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997, artigo 2º, §§ 1º, 2º e 6º e artigo 3º, §§ 1º e 2º, inciso IV, alínea “f”, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que estão sujeitos ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de se apurar a base de cálculo estimada do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, pelos regimes de tributação com base no lucro real ou presumido, as concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos que exploram as seguintes atividades:
I – de prestação de serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento de esgotos, cobradas diretamente dos usuários dos serviços;
II – da exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. (Carlos Alberto de Niza e Castro)


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