Minas Gerais
PORTARIA 314 SUTRI, DE 30-10-2013
(DO-MG DE 31-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo nas operações com refrigerantes, com efeitos a partir de 5-11-2013. Fica alterada a Portaria 286 SUTRI,de 23-7-2013
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013,fica acrescido dos itens 814 a 817, com as seguintes redações:
“
814 | PET PED 200ml | Coca Cola | 2 | 1,00 |
815 | PET PED 200ml | Coca Cola Zero | 2 | 1,00 |
816 | PET PED 300ml | Coca Cola | 2 | 2,00 |
817 | PET PED 300ml | Coca Cola Zero | 2 | 2,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de novembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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