DECRETO 1.982, DE 30-10-2013
(DO-MT DE 30-10-2013)
INCENTIVO FISCAL - Concessão
Alteradas regras relativas ao Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Foi introduzida modificação no Decreto 1.943, de 27-9-2013, que regulamentou alterações efetuadas no referido Programa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem efeitos corrosivos da receita pública, decorrentes de vigência retroativa para redução de carga tributária.
DECRETA:
Art. 1º Acrescentado o §10 ao artigo 5º, aprovado pelo Decreto 1943, de 27 de setembro de 2013, conforme segue:
“Art. 5º ..........................................................................................................
§ 10 O disposto no § 9º deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. (efeitos a partir de 28 de novembro de 2012).
......................................................................................................................”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado