Paraná
DECRETO 9.219 DE 29-10-2013
(DO-PR DE 29-10-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogada vigência do crédito presumido do ICMS para fabricantes de cadeados e fechaduras
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.126.417-0,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 252ª Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o benefício previsto no item 13 do Anexo III.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda
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