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Paraná

Prorrogada vigência do crédito presumido do ICMS para fabricantes de cadeados e fechaduras

Decreto 9219/2013

31/10/2013 15:07:51

DECRETO  9.219 DE 29-10-2013
(DO-PR DE 29-10-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada vigência do crédito presumido do ICMS para fabricantes de cadeados e fechaduras

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.126.417-0,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo De­creto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 252ª Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o benefí­cio previsto no item 13 do Anexo III.
Art. 2º –  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda

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