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Santa Catarina

Estado posterga redução da base de cálculo do ICMS

Decreto 1813/2013

Esta modificação no Decreto 1.691, de 23-8-2013, que alterou o RICMS relativamente ao benefício concedido nas prestações de serviço de televisão por assinatura, estabelece que seus efeitos se darão a partir de 1-1-2014.

31/10/2013 17:21:54

DECRETO 1.813, DE 29-10-2013
(DO-SC DE 30-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração

Estado posterga redução da base de cálculo do ICMS
Esta modificação no Decreto 1.691, de 23-8-2013, que alterou o RICMS relativamente ao benefício concedido nas prestações de serviço de televisão por assinatura, estabelece que seus efeitos se darão a partir de 1-1-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.691, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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