DECRETO 1.814, DE 29-10-2013
(DO-SC DE 30-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Efetuado ajuste técnico no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, efetua ajuste relativo ao dispositivo a ser utilizado para cálculo do conteúdo de importação nas operações interestaduais com mercadorias importadas, com efeitos retroativos a 1-10-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:ALTERAÇÃO 3.253 - O inciso VIII do art. 352 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 352 ......................................................................................................
VIII – conteúdo de importação calculado nos termos do art. 353 deste Anexo.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni