x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

AM adere as disposições relativas a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição

Convênio ICMS 155/2013

21/10/2013 16:11:47

CONVÊNIO ICMS 155, DE 18-10-2013
(DO-U DE 21-10-2013)

BASE DE CÁLCULO – Redução

AM adere as disposições relativas a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira -  Aplicam-se ao Estado do Amazonas as disposições contidas no Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012.
Cláusula segunda - Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 91/12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão e Rio de Janeiro excluídos das disposições do Convênio ICMS 09/93  de 30 de abril de 1993.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade