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Alagoas

Fazenda altera normas do MDF-e

Instrução Normativa SEF 37/2020

Foram introduzidas Instrução Normativa 35 SEF, de 13-7-2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 17/2020.

09/09/2020 10:30:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SEF, DE 3-9-2020
(DO-AL DE 4-9-2020)

MDF-E - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Alteração das Normas

Fazenda altera normas do MDF-e
Foram introduzidas Instrução Normativa 35 SEF, de 13-7-2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 17/2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 17, de 30 de julho de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, e deverá ocorrer (Ajuste SINIEF 17/20):
I - após o final do percurso descrito no documento;
II - quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
III - na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
IV - no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.
(...).” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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