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Rondônia

Estado prorroga vencimento do IPVA

Lei 4856/2020

09/09/2020 11:19:50

LEI 4.856, DE 3-9-2020
(DO-RO DE 4-9-2020)

IPVA - Prorrogação do Vencimento

Estado prorroga vencimento do IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dispostos nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 26 do Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002, que “Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.”, para o dia 30 de dezembro de 2020, cujos vencimentos originais ocorreram no último dia útil dos meses de março, abril, maio, junho e julho do corrente ano, com redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora.
Parágrafo único.O benefício de que trata o caput fica condicionado ao pagamento total à vista e em moeda corrente, até 30 de dezembro de 2020.
Art. 2°. A prorrogação de prazo de vencimento do IPVA, de que trata esta Lei, não autoriza:
I - restituição ou compensação das quantias pagas; e
II - o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador

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