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Alteradas disposições para o cumprimento de obrigações em operações de transmissão e conexão de energia elétrica

Convênio ICMS 142/2013

21/10/2013 15:39:10

CONVÊNIO ICMS 142, DE 18-10-2013
(DO-U-21-10-2013
) 

ENERGIA ELÉTRICA – Tratamento Fiscal

Alteradas disposições para o cumprimento de obrigações em operações de transmissão e conexão de energia elétrica

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula primeira do 
Convênio ICMS 117/04, de 10 de dezembro de 2004:
"Cláusula primeiraFica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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