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Confaz altera a relação de medicamentos isentos do ICMS

Convênio ICMS 139/2013

21/10/2013 15:16:17

CONVÊNIO ICMS 139, DE 18-10-2013
(DO-U DE 21-10-2013)

ISENÇÃO – Medicamento

Confaz altera a relação de medicamentos isentos do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira – Fica acrescido o inciso XVI à cláusula primeira do 
Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99.".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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