Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
Descaracterização
A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 25, de 24-4-2000, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2000: “Incentivos Fiscais concedidos sob a modalidade de desconto em saldo devedor de financiamento que a pessoa jurídica recebe do poder público para a implantação e expansão de empreendimentos industriais não preenchem os requisitos necessários para serem considerados subvenção para investimento.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade