DECRETO 9.170, DE 16-10-2013
(DO-PR DE 16-10-2013)
CAMPANHA NOTA FISCAL PARANAENSE – Instituição
Instituída a Campanha “Nota Fiscal Paranaense”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolado sob nº 12.126.411-0, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a campanha “NOTA FISCAL PARANAENSE”, com o objetivo de conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º. A campanha “NOTA FISCAL PARANAENSE” será regulamentada por Resolução Conjunta das Secretarias de Estado da Fazenda e da Comunicação Social, na primeira fase, e das Secretarias de Estado da Fazenda, da Comunicação Social, da Educação e da Família e Desenvolvimento Social, na segunda fase.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda