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Rio de Janeiro

Governo altera regras para creditamento do ICMS nas operações com derivados de leite

Decreto 44480/2013

22/11/2013 11:17:18

DECRETO 44.480, DE 21-11-2013
(DO-RJ DE 22-11-2013)
CRÉDITO – Aproveitamento

Governo altera regras para creditamento do ICMS nas operações com derivados de leite
Esta alteração do Decreto 29.042, de 27-8-2001, esclarece sobre o aproveitamento do crédito de ICMS pelo estabelecimento industrial nas operações em que promover a saída de produto industrializado derivado de leite.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-02/001/3990/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º ao Artigo 10 do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
“§ 7º - O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas.”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

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