DECRETO 44.480, DE 21-11-2013
(DO-RJ DE 22-11-2013)
CRÉDITO – Aproveitamento
Governo altera regras para creditamento do ICMS nas operações com derivados de leite
Esta alteração do Decreto 29.042, de 27-8-2001, esclarece sobre o aproveitamento do crédito de ICMS pelo estabelecimento industrial nas operações em que promover a saída de produto industrializado derivado de leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-02/001/3990/2013,DECRETA:Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º ao Artigo 10 do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, com a seguinte redação:“§ 7º - O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas.”.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL