DECRETO 40.503, DE 9-9-2020
(DO-PB DE 10-9-2020)
IPVA - Regulamento
Governo altera o Regulamento do IPVA
Estas modificações no Decreto 37.814, de 17-11-2017, dispõem sobre a exigência de quitação do imposto no caso de transferência da propriedade ou da posse do veículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar:
I - com nova redação ao “caput” do art. 21:
“Art. 21. No caso de transferência da propriedade ou da posse do veículo para pessoa domiciliada neste Estado ou em outra unidade da Federação, deverá ser exigida a quitação integral do imposto, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o seu pagamento.”;
II - acrescido do § 3º ao art. 21, com a respectiva redação:
“§ 3º A exigência de quitação integral do imposto a que se refere o “caput” deste artigo não se aplica em caso de assunção da dívida pelo adquirente, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 49 deste Regulamento.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador