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Trabalho e Previdência

Provedores de acesso às redes de comunicação não podem optar pela CPRB

Solução de Consulta Interna COSIT 8/2020

10/09/2020 15:08:57

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA 8 COSIT, DE 26-8-2020
(Publicada no Boletim de Serviço da RFB de 2-9-2020)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Provedores de acesso às redes de comunicação não podem optar pela CPRB

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta Interna em referência:
“Os provedores de acesso às redes de comunicação não prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, tampouco exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. De conseguinte, não estavam e não estão autorizados a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 9.472, de 1997, arts. 60 e 61; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14, §§ 4º e 5º; Lei nº 12.546, 2011, art. 7º; Lei nº 12.715, de 2012, art. 7º, I; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201-D, § 3º.”

Íntegra da Solução de Consulta Interna

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