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Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo

Instrução Normativa SEFAZ 43/2013

Foram alterados os valores dos grupos CAFÉ, BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES e TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-11-2013.

25/11/2013 09:50:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEFAZ, DE 20-11-2013
(DO-TO DE 22-11-2013)
- Alterada pela Instrução Normativa 32 SEFAZ/2014 -

BASE DE CÁLCULO - Valor

Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos grupos CAFÉ, BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES e TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-11-2013
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O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os subgrupos 8.1, 22.10, 22.11, 24.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º  – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Novembro de 2013.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária

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