ATO DECLARATÓRIO 22 CONFAZ, DE 22-11-2013
(DO-U DE 25-11-2013)
CONVÊNIO Nº 138/2013 – Ratificação
Convênio que concede isenção do ICMS para medicamentos é ratificado
Este ato ratifica as disposições relativas a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, previstas no Convênio ICMS 138/2013. O Convênio autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013:Convênio ICMS 138/13 - Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA