NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 102 CRE, DE 22-11-2013
(DO-PR DE 25-11-2013)
RECOLHIMENTO – Antecipação
Receita Estadual disciplina os pedidos de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS
O pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS, de que trata o Decreto 9.420, de 20-11-2013, deverá ser requerido até 30-11-2013, com as informações e documentos previstos neste ato.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte norma de procedimento fiscal:
1. DO PEDIDO1.1. O pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo de que trata a Lei 17.741, de 30 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto n. 9.420, de 20 de novembro de 2013, deverá ser feito mediante requerimento assinado por representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 30 de novembro de 2013.1.2. O requerimento deverá:1.2.1. identificar os períodos abrangidos pelo pedido, os valores atuais, os valores dos descontos aplicados e os valores para pagamento, relativamente a cada um dos meses;1.2.2. estar acompanhado dos seguintes documentos:1.2.2.1. cópia da última alteração contratual;1.2.2.2. cópia do documento de identificação do signatário;1.2.2.3. instrumento de procuração, se for o caso.
2. ATRIBUIÇÕES DA INSPETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO2.1. verificar a acurácia dos valores apresentados e elaborar informação que subsidiará a decisão da Secretária de Estado da Fazenda;2.2. encaminhar o processo ao Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda para análise e decisão;2.3. após a devolução do processo pelo Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda e a consolidação da arrecadação do mês de dezembro de 2013, verificar se os pagamentos foram efetivados no prazo determinado e anexar ao processo extrato do(s) recolhimento(s) realizado(s);2.4. extinguir os créditos tributários cujos recolhimentos suficientes foram efetivados até o dia 13 de dezembro de 2013;2.5. elaborar informação e encaminhar os processos à Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA/CAEC, para conhecimento e providências necessárias.3. Esta Norma de Procedimento entra em vigor na data de sua publicação. Helio Hisashi Obara
Diretor