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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 23/2013

Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

26/11/2013 10:58:50

ATO DECLARATÓRIO 23 CONFAZ, DE 25-11-2013
(DO-U DE 26-11-2013)

CONVÊNIO Nºs 156 e 157/2013 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 210ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013:
Convênio ICMS 156/13 - Dispõe sobre a adesão do Paraná e alteração do Convênio ICMS 146/13, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;
Convênio ICMS 157/13 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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