ATO DECLARATÓRIO 23 CONFAZ, DE 25-11-2013
(DO-U DE 26-11-2013)
CONVÊNIO Nºs 156 e 157/2013 – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 210ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013:Convênio ICMS 156/13 - Dispõe sobre a adesão do Paraná e alteração do Convênio ICMS 146/13, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;Convênio ICMS 157/13 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA