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Rio de Janeiro

Niterói divulga o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais para 2014

Decreto 11514/2013

26/11/2013 12:13:02

DECRETO 11.514, DE 31-10-2013 
(A Tribuna de Niterói de 1-11-2013)

 PRAZO PARA RECOLHIMENTO – Exercício de 2014 – Município de Niterói

 Niterói divulga o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais para 2014
Além de divulgar o calendário de pagamento de tributos para o ano de 2014, este ato também esclarece quanto ao lançamento de ofício dos tributos municipais; divulga o percentual para atualização dos valores de referência previstos na legislação; disciplina a emissão e o envio dos carnês de ISS e de tributos imobiliários; e mantém o desconto de até 10% para IPTU e ISS de autônomos pagos em cota única.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no usa de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, §2º e §5º, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5º, 184, § 2º, 231, parágrafo único e 265 da Lei nº 2.597/08 e o art. 1º da Lei n° 1.813/00, 
DECRETA: 
Art. 1º – Ficam notificados do lançamento dos tributos da competência do Município para o exercício de 2014 os seus respectivos contribuintes. 
Art. 2º – O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês. 
Parágrafo único – Em função da emissão de cada guia efetivamente utilizada no recolhimento de créditos tributários, será cobrada uma taxa de expediente no Valor de Referência AA constante no Anexo I da Lei nº 2597/08, em conformidade com o disposto no art. 160, inciso III, da lei mencionada. 
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Fazenda enviará os carnês a que se referem os artigos 4º e 6º deste Decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos. 
§ 1º Se o contribuinte não declarar endereço para correspondência, o carnê será enviado: 
I – Para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4º; 
II – Para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicílio fiscal indicado no cartão do alvará do contribuinte, no caso do carnê previsto no artigo 6º. 
§ 2º – No caso de não recebimento do carnê no prazo normal, o contribuinte deverá retirá-lo na repartição competente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, Centro. 
§ 3º – Quando não for informado endereço de correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê referido no art. 4º deste Decreto, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no §2º para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos. 
Art. 4º – O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados: 
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2014, descontando-se 10% do valor referente ao IPTU; 
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 07/02/2014, descontando-se 7% do valor referente ao IPTU; 
III – Pagamento do montante total dividido em doze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto. 
Art. 5º – Os contribuintes do ISSQN obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão recolher o imposto exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), de que trata o Decreto nº 10.767/08, conforme vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto. 
Art. 6º – O Carnê do ISSQN dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados: 
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2014, descontando-se 10% do valor referente ao ISS; 
II – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 07/02/2014, descontando-se 7% do valor referente ao ISS; 
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II deste Decreto. 
Art. 7º – Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2597/08 e os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei nº 2.597/08 serão atualizados monetariamente em 1º de Janeiro de 2014, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 1.813/00, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2012 e setembro de 2013, correspondente a 5,86% (cinco vírgula oitenta e seis por cento). 
Art. 8º – Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei n° 2.597/08 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I deste Decreto, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1° de janeiro de 2014, dos valores constantes dos Anexos I, II e IV da Lei n° 2.597/08. 
Art. 9º – Fica instituído, no Anexo II deste Decreto, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais — CARTRIM — para o exercício de 2014, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado. 
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  Rodrigo Neves – Prefeito

 ANEXO I
 Atualizações dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal:

Multas

Valor R$

M0

58,07

M1

116,15

M2

232,31

M3

348,46

M4

464,61

M5

580,76

M10

1.161,53

M20

2.323,06

Taxas

Valor R$

AA

2,90

A0

5,81

A1

11,61

A2

23,23

A3

34,85

A4

46,45

A5

58,07

A6

69,69

A10

116,15

A15

174,22

A20

232,31

A30

348,46

A40

464,61

A50

580,76

A60

696,92

A100

1.161,53

A150

1.742,29

AE

158,98

B5

57,66

B10

115,31

B15

172,97

B20

230,64

B30

345,95

B40

461,26

C

634,25

L0

34,60

L1

172,97

L2

230,63

Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea c:
IS – R$ 155.803,86

Faixas de valores venais

E1

Até R$ 53.042,60

E2

Maior do que R$ 53.042,60
até R$ 132.606,50

E3

Maior do que R$ 132.606,50

T1

Até R$ 5.765,50

T2

Maior do que R$ 5.765,50
até R$ 28.827,50

T3

Maior do que R$ 28.827,50


ISSQN sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, §1o, incisos I e II.

P1

R$ 29,01

P2

R$ 19,36

TABELAS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO 2014

Característica da construção

Valor em REAIS do m2 de construção (em função da categoria)

Categoria A

Categoria B

Categoria C

Categoria D

Casa / Apartamento

2.143,05

1.591,91

1.062,02

688,70

Sala

1.795,39

1.143,73

765,66

546,22

Loja / Construção Especial

2.180,11

1.595,90

1.136,13

831,19

Galpão

1.795,39

1.117,13

790,35

546,22

Característica de Construção

 

Valor em REAIS do m2 de construção 
(independente da categoria)

 

Edifício Garagem com Elevador

928,26

Edifício Garagem sem Elevador

665,09

Estacionamento

403,73


TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA

I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)

Licenças

Tipo/Porte de Atividade (A) (B)

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Potencial Poluidor/Localização (C) (D)

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

----

LP

125,21

125,21

250,43

125,21

250,43

250,43

250,43

500,87

626,09

626,09

1.126,95

1.377,39

2.504,35

LI

250,43

375,65

375,65

250,43

375,65

626,09

626,09

1.001,74

1.502,61

1.502,61

2.003,49

2.504,35

10.017,39

LO

125,21

125,21

250,43

125,21

250,43

500,87

626,09

876,52

1.252,18

1.252,18

1.627,83

2.253,91

5.008,69

II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)

Licenças

Tipo/Porte de Atividade (A) (B)

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

Potencial Poluidor/Localização (C) (D)

B

M

A

B

M

A

B

M

A

B

M

A

----

LP

62,62

62,62

125,21

125,21

125,21

250,43

250,43

375,65

626,09

250,43

500,87

751,30

1.252,18

LI

100,18

125,21

250,43

250,43

375,65

500,87

500,87

751,30

1.126,95

1.252,18

1.627,83

2.128,70

5.008,69

LO

100,18

125,21

125,21

250,43

250,43

375,65

375,65

500,87

751,30

876,52

1.252,18

1.627,83

3.756,53


ANEXO II

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE NITERÓI – CARTRIM 2014

TABELA 1 – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Mês

jan/14

fev/14

mar/14

abr/14

mai/14

jun/14

jul/14

ago/14

set/14

out/14

nov/14

dez/14

Cota

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Data

08/jan

07/fev

07/mar

07/abr

08/mai

06/jun

07/jul

07/ago

05/set

07/out

07/nov

05/dez

Dia Semana

Qua

Sex

Sex

Seg

Qui

Sex

Seg

Qui

Sex

Ter

Sex

Sex

Condições especiais:
Cota Única – Vencimento – 08/01/2014 (Quarta-feira) – Desconto de 10% no IPTU
Cota Única – Vencimento – 07/02/2014 (Sexta-feira) – Desconto de 7% no IPTU
Último dia para pagamento das cotas – 29/12/2014 (segunda – feira)

 TABELA 2 – ISS de Empresas (Próprio ou de Terceiros)

Mês ref.

jan/14

fev/14

mar/14

abr/14

mai/14

jun/14

jul/14

ago/14

set/11

out/14

nov/14

dez/14

Data

10/fev

10/mar

10/abr

12/mai

10/jun

10/jul

11/ago

10/set

10/out

10/nov

10/dez

12/01/2015

Dia Semana

Seg

Seg

Qui

Seg

Ter

Qui

Seg

Qua

Sex

Seg

Qua

Seg

TABELA 3 – ISS de Autônomos Localizados

Meses

JAN/14
MAR/14

ABR/14
JUN/14

JUL/14
SET/14

OUT/14
DEZ/14

Cota

01

02

03

04

Data

08/01

07/04

07/07

07/10

Dia da Semana

Qua

Seg

Seg

Ter 


Condições especiais:
Cota Única – Vencimento – 08/01/2014 (Quarta-feira)- Desconto de 10% no ISS AUTÔNOMO
Cota Única – Vencimento – 07/02/2014 (Sexta-feira) – Desconto de 7% no ISS AUTÔNOMO
Último dia para pagamento das cotas – 29/12/2014 (segunda – feira)

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