DECRETO 1.854, DE 25-11-2013
(DO-SC DE 26-11-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Estado estabelece ponto facultativo
O ponto será facultativo nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31-12-2013, e 2 e 3-1-2014, nos órgãos e nas entidades da adminsitração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013, e 2 e 3 de janeiro de 2014, nos órgãos e nas entidades da adminsitração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação