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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 978/2020

11/09/2020 08:02:22

PORTARIA 978 SUTRI, DE 10-9-2020
(DO-MG DE 11-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 15-9-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1380, 2392, 2395, 2396 e 2398 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

1380

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Bones Belgian Dark Strong Ale

 151

16,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2392

Vidro Descartável 600ml

Albanos Bohemian Pilsen

122

9,00

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

2395

Vidro Descartável 600ml

Albanos IPA

122

13,00

2396

Vidro Descartável 600ml

Albanos Hop Lager

122

9,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2398

Vidro Descartável 600ml

Albanos Session IPA

122

12,00


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2863 a 2891, com a seguinte redação:

2863

Vidro Descartável 600ml

 Furst Pilsen Puro Malte

54

6,50

2864

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Bones Imperial IPA

151

 15,75

2865

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Bones NEIPA New England IPA

 151

15,17

2866

PET PD 1000ml

Bones Belgian Dark Strong Ale

151

18,09

2867

PET PD 1000ml

Bones Imperial IPA

151

17,75

2868

PET PD 1000ml

Bones NEIPA New England IPA

151

17,17

2869

PET PD 1000ml

Bones Red Ale

151

11,64

2870

PET PD 1000ml

Bones English IPA

151

17,55

2871

PET PD 1000ml

Bones Extra Lager

151

11,70

2872

Lata 473ml

Albanos 1870

122

11,00

2873

Lata 473ml

Albanos Amber Lager

122

8,50

2874

Lata 473ml

Albanos Bohemian Pilsner

122

7,00

2875

Lata 473ml

Albanos Hop Lager

122

7,00

2876

Lata 473ml

Albanos American IPA

122

10,00

2877

Lata 473ml

Albanos Brown Ale

122

10,00

2878

Lata 473ml

Albanos Pale Ale

122

8,50

2879

Lata 473ml

Albanos Dry Stout

122

10,00

2880

Lata 473ml

Albanos Session IPA

122

 9,50

2881

Lata 473ml

Albanos Supernossa Session IPA

122

9,00

2882

Vidro Descartável 600ml

Krug Bier Aurita

22

8,98

2883

Vidro Descartável 500 a 550ml

Walfanger Weizen

192

10,09

2884

Vidro Descartável 500 a 550ml

 Walfanger Altbier

192

10,57

2885

Vidro Descartável 500 a 550ml

Walfanger Helles

192

10,57

2886

Vidro Descartável 500 a 550ml

Walfanger German IPA

192

10,32

2887

Vidro Descartável 500 a 550ml

Walfanger Vienna Lager

192

10,32

2888

Vidro Descartável 500 a 550ml

Walfanger Doppel Bock

192

12,23

2889

Vidro Descartável 301 a 375ml

Walfanger German Pilsner

192

5,50

2890

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

 Walfanger IPA/Doppelbock

192

13,90

2891

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Walfanger (Outros)

192

 11,90


”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 192, com a seguinte redação:

192

19.239.121

Bonfim Cervejaria EIRELI

”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 733, 961, 1130, 1195, 1440, 1476, 1564, 1571, 1685 e 1899 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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