PORTARIA 173 SEFAZ, DE 8-9-2020
(DO-MT DE 10-9-2020)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda dispõe sobre a prorrogação de vencimentos
Foi alterada a Portaria 77 SEFAZ, de 27-4-2020, que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 1° da Portaria n° 077/2020-SEFAZ, de 27/04/2020 (DOE de 30/04/2020), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:
“Art. 1° Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6° (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.
(...).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2020.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA