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Isenção do ICMS para gênero alimentício tem Convênio ratificado

Ato Declaratório CONFAZ 24/2013

Este ato ratifica as disposições previstas no Convênio ICMS 138/2013 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares. O Convênio autorizativo, mesmo com esta rat

27/11/2013 10:59:01

ATO DECLARATÓRIO 24 CONFAZ, DE 26-11-2013
(DO-U DE 27-11-2013)

CONVÊNIO Nº 104/2013 – Ratificação

Isenção do ICMS para gênero alimentício tem Convênio ratificado
Este ato ratifica as disposições previstas no Convênio ICMS 138/2013 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares.
O Convênio autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013:
Convênio ICMS 104/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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