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Pernambuco

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2014

Portaria SF 240/2013

O credenciamento deve obedecer às regras previstas na Portaria 3 SF, de 14-1-2011. As empresas devem obedecer à periodicidade de 15 dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento dos documentos.

27/11/2013 11:00:06

PORTARIA 240 SF, DE 26-11-2013
(DO-PE DE 27-11-2013)

FISCALIZAÇÃO - Campanha Todos com a Nota

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2014
O credenciamento deve obedecer às regras previstas nas Portarias SF 3, de 14-1-2011, e 55, de 14-3-2013. As empresas devem obedecer à periodicidade de 15 dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.7.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.1.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras referentes ao credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1º.1 a 31.12.2014, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF nº 003, de 14.1.11, e da Portaria SF nº 055, de 14.3.2013.
Art. 2º Para o exercício de 2014, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I - o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no inciso VI do art. 4º da Portaria SF nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15.1.2014 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 31.1.2014; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31.1.2014 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 15.2.2014 e, assim, sucessivamente; e
II - a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 1º.11.2013 a 31.12.2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

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