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Ato Declaratório Normativo COSIT 19/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 19 COSIT, DE 25-10-2000
(DO-U DE 26-10-2000)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
ISENÇÃO
Proventos de Aposentadoria e Pensão

Esclarece a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão percebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto nos artigos 111, II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 6º, XIV e XXI, 7º e 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que estão isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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