Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
JUROS
Tributação
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 4ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 43, de 30-6-2000, publicada na página
7 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“São tributáveis, na fonte e na declaração
de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros moratórios
ou compensatórios e quaisquer outras indenizações pelo
atraso nos pagamentos de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das
remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos,
cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, excetuados
apenas aqueles correspondentes a rendimentos legalmente isentos ou não
tributáveis.”
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