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Decisão SRRF - 4ª RF 43/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
JUROS
Tributação

A Superintendência Regional da Receita Federal – 4ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 43, de 30-6-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros moratórios ou compensatórios e quaisquer outras indenizações pelo atraso nos pagamentos de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, excetuados apenas aqueles correspondentes a rendimentos legalmente isentos ou não tributáveis.”

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