x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Governo promove ajustes nas regras do ICMS aplicáveis nas operações com leite

Decreto 46355/2013

28/11/2013 11:31:31

DECRETO 46.355, DE 27-11-2013
(DO-MG DE 28-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Governo promove ajustes nas regras do ICMS aplicáveis nas operações com leite
As modificações do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a apropriação de crédito do ICMS e do diferimento do pagamento do imposto nas operações com leite e seus derivados, bem como da emissão de nota fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 487. .....................................
§ 4º Regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação poderá:
I - estabelecer outras hipóteses de manutenção de créditos relativos à aquisição de leite com o tratamento tributário a que se refere o art. 485 desta Parte;
II - autorizar a apuração do crédito a que se refere o § 3º de forma global, abrangendo estabelecimentos de empresa coligada ou controlada, direta ou indiretamente, pertencentes ao mesmo grupo econômico,situados no Estado.
Art. 488. Na hipótese em que o adquirente de leite com o tratamento tributário a que se refere o art. 485 desta Parte promover saídas de leite cru, concentrado, em pó ou pasteurizado, inclusive o desnatado, e de creme de leite, não acondicionados em embalagem própria para consumo, para industrialização no Estado, será emitida nota fiscal com diferimento do ICMS e o crédito relativo à aquisição do leite será transferido ao estabelecimento destinatário
...................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade