Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO 20 COSIT, DE 25-10-2000
(DO-U DE 26-10-2000)
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
Esclarece a incidência do IR/Fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 406, de 31 de dezembro de 1968, arts. 8º, §§ 1º e 2º, com as redações dadas pelas Leis Complementares nºs. 56, de1987 e 100, de 1999, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, e da Instrução Normativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997, art. 2º, §§ 1º, 2º e 6º e art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso IV, alínea “f”, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que as remessas em pagamento de serviços decorrentes de atividade cinematográfica estão sujeitas ao imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (de vinte e cinco por cento). (CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade