x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Modificada relação dos produtos enquadrados por agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE

Decreto 40123/2013

Alteração no Decreto 22.217, de 25-4-2000, dá nova redação à relação dos produtos do setor de agroindústria.

29/11/2013 10:09:26

DECRETO 40.123, DE 28-11-2013
(DO-PE DE 29-11-2013)

PRODEPE - Agrupamentos Industriais Prioritários

Modificada relação dos produtos enquadrados por agrupamentos industriais prioritários
Alteração no Decreto 22.217, de 25-4-2000, dá nova redação à relação dos produtos do setor de agroindústria.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de dezembro de 2011, no sentido de alterar a relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

AGROINDÚSTRIA: café torrado e moído e café solúvel; produtos industrializados derivados de hortifrutícolas e cereais; balas, bombons, confeitos e semelhantes; chocolates; alimentos conservados; especiarias e condimentos preparados; margarina; vinagre; conservas preparadas de carne e produtos de salsicharia; fermentos, leveduras e enzimas para indústrias alimentícias; couros e peles; produtos industrializados derivados do leite; rações e forragens balanceadas para animais; refeições preparadas e embaladas industrialmente; borracha natural; aromas para alimentos. (NR)
............................................”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade