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Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2014

Decreto -R 3446/2013

29/11/2013 10:14:28

DECRETO 3.446-R, DE 29-11-2013
(DO-ES DE 29-11-2013)

IPVA - Recolhimento em 2014

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2014
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres, este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2014, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I - de 1º a 18 de abril de 2014:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PTL;ou
II - de 2 a 20 de maio de 2014:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2014, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 3446-R , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

 
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
 
EXERCÍCIO DE 2014

 
AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR CASA/ TRATORES E SIMILARES/ VEÍCULOS AQUÁTICOS 

DIA
DO
VENCI-
MENTO

MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA –1 a 5 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –
1 a 5

1ª COTA - 6 a 0
ou COTA ÚNICA

2ª COTA –
6 a 0

01

01-02-03

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

02

04-05-11

-

-

-

03

12-13-14

SÁBADO

SÁBADO

-

04

15-21-22

DOMINGO

DOMINGO

-

05

SÁBADO

01-02-03

06-07-08-09

06-07-08-09

06

DOMINGO

04-05-11

10-16-17-18

10-16-17-18

07

23-24-25

12-13-14

19-20-26-27

SÁBADO

08

31-32-33

15-21-22

28-29-30-36

DOMINGO

09

34-35-41-42

23-24-25

37-38-39-40

19-20-26-27

10

43-44-45-51

SÁBADO

SÁBADO

28-29-30-36

11

52-53-54-55

DOMINGO

DOMINGO

37-38-39-40

12

SÁBADO

31-32-33

46-47-48-49

46-47-48-49

13

DOMINGO

34-35-41-42

50-56-57-58

50-56-57-58

14

61-62-63-64

43-44-45-51

59-60-66-67

SÁBADO

15

65-71-72-73

52-53-54-55

68-69-70-76

DOMINGO

16

74-75-81-82

61-62-63-64

77-78-79-80

59-60-66-67

17

83-84-85-91

SÁBADO

SÁBADO

68-69-70-76

18

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

77-78-79-80

19

SÁBADO

65-71-72-73

86-87-88-89

FERIADO

20

DOMINGO

74-75-81-82

90-96-97

-

21

FERIADO

83-84-85-91

98-99-00

SÁBADO

22

92-93-94-95

92-93-94-95

-

DOMINGO

23

-

-

-

86-87-88-89

24

-

SÁBADO

SÁBADO

90-96-97

25

-

DOMINGO

DOMINGO

98-99-00

26

SÁBADO

-

-

-

27

DOMINGO

-

-

-

28

-

-

-

SÁBADO

29

-

-

-

DOMINGO

30

-

-

-

-

31

-

SÁBADO

SÁBADO

-


ANEXO II DO DECRETO Nº 3446-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
 EXERCÍCIO DE 2014

 CAMINHÕES / ÔNIBUS / MICROÔNIBUS

DIA DO VENCI-MENTO

MÊS DO VENCIMENTO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA –
1 a 2 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –
1 a 2

1ª  COTA –
3 a 4 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –
3 a 4

1ª COTA –
5 a 6 ou COTA ÚNICA

2ª COTA –
5 a 6

1ª COTA –
7 a 8 ou COTA ÚNICA

2ª COTA - 7 a 8

1ª COTA-
9 a 0 ou
COTA ÚNICA

2ª COTA –
9 a 0

01

SÁBADO

-

03 - 04

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

-

09 - 10

09 – 10

02

DOMINGO

-

13 - 14

-

-

-

07 - 08

07 - 08

19 - 20

SÁBADO

03

-

-

23 - 24

SÁBADO

SÁBADO

-

17 - 18

17 - 18

29 - 30

DOMINGO

04

FERIADO

-

33 - 34

DOMINGO

DOMINGO

-

27 - 28

27 - 28

39 - 40

19 – 20

05

-

SÁBADO

SÁBADO

03 - 04

05 – 06

05 - 06

37 - 38

SÁBADO

SÁBADO

29 – 30

06

01 - 02

DOMINGO

DOMINGO

13 - 14

15 - 16

15 - 16

47 - 48

DOMINGO

DOMINGO

39 – 40

07

11 - 12

-

43 - 44

23 - 24

25 - 26

SÁBADO

SÁBADO

37 - 38

49 - 50

49 – 50

08

SÁBADO

01 - 02

53 - 54

33 - 34

35 - 36

DOMINGO

DOMINGO

47 - 48

59 - 60

59 – 60

09

DOMINGO

11 - 12

63 - 64

43 - 44

45 - 46

25 - 26

57 - 58

57 - 58

69 - 70

SÁBADO

10

21 - 22

21 - 22

73 - 74

SÁBADO

SÁBADO

35 - 36

67 - 68

67 - 68

79 - 80

DOMINGO

11

31 - 32

31 - 32

83 - 84

DOMINGO

DOMINGO

45 - 46

77 - 78

77 - 78

89 - 90

69 – 70

12

41 - 42

SÁBADO

SÁBADO

53 - 54

55 - 56

55 - 56

87 - 88

SÁBADO

SÁBADO

79 – 80

13

51 - 52

DOMINGO

DOMINGO

63 - 64

65 - 66

65 - 66

97 - 98

DOMINGO

DOMINGO

89 – 90

14

61 - 62

41 - 42

93 - 94

73 - 74

75 - 76

SÁBADO

SÁBADO

87 - 88

99 - 00

99 – 00

15

SÁBADO

51 - 52

-

83 - 84

85 - 86

DOMINGO

DOMINGO

97 - 98

-

-

16

DOMINGO

61 - 62

-

93 - 94

95 - 96

75 - 76

-

-

-

SÁBADO

17

71 - 72

71 - 72

-

SÁBADO

SÁBADO

85 - 86

-

-

-

DOMINGO

18

81 - 82

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

95 - 96

-

-

-

-

19

91 - 92

SÁBADO

SÁBADO

-

-

FERIADO

FERIADO

SÁBADO

SÁBADO

-

20

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

21

-

FERIADO

FERIADO

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

22

SÁBADO

81 - 82

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

23

DOMINGO

91 - 92

-

-

-

-

-

-

-

SÁBADO

24

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

-

DOMINGO

25

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

-

-

26

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

27

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

28

-

-

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

29

SÁBADO

-

-

-

-

DOMINGO

DOMINGO

-

-

-

30

DOMINGO

-

-

-

-

-

-

-

-

SÁBADO

31

-

-

-

SÁBADO

SÁBADO

-

-

-

-

DOMINGO

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