Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 87, de 23-8-2000, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“Os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados na França,
de fonte situada no País, decorrentes da prestação de serviços
técnicos profissionais sem transferência de tecnologia (“prestação
de serviços de consultoria e assistência relacionados às
áreas financeira, contábil, administrativa, jurídica, comercial
e de pessoal”), estão sujeitos à incidência do imposto
de renda na fonte à alíquota de 25%.”
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