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Decisão SRRF - 10ª RF 87/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 87, de 23-8-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“Os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados na França, de fonte situada no País, decorrentes da prestação de serviços técnicos profissionais sem transferência de tecnologia (“prestação de serviços de consultoria e assistência relacionados às áreas financeira, contábil, administrativa, jurídica, comercial e de pessoal”), estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.”

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