DECRETO 3.447-R, DE 29-11-2013
(DO-ES DE 2-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Estado ajusta dispositivo do RICMS que trata de operações com cervejas
De acordo com esta modificação do Decreto 1.090-R/2002, para cálculo do ICMS-ST, quando se tratar de cervejas Schin Pilsen, Schin Malzbier e Schin Munich, deverão ser utilizados, respectivamente, os mesmos preços a consumidor final das marcas Nova Schin Pilsen, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Munich.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo
Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3447-R,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
“ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V
Referência | PCF R$ |
…..................................................................................................... | ......................... |
................................................................................................................................... NOTA TÉCNICA: ................................................................................................................................... 4 - Quando se tratar de cervejas Schin Pilsen, Schin Malzbier e Schin Munich, deverão ser utilizados, respectivamente, os mesmos PCF’s das marcas Nova Schin Pilsen, Nova Schin Malzbier e Nova Schin Munich. (NR)” |