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Rio de Janeiro

Estado incorpora Convênio que concede isenção do ICMS para fornecimento de alimentação

Resolução Sefaz 688/2013

02/12/2013 11:27:56

RESOLUÇÃO 688 SEFAZ, DE 28-11-2013
(DO-RJ DE 2-12-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Incorporação de Convênio

Estado incorpora Convênio que concede isenção do ICMS para fornecimento de alimentação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS n° 92/2013, de 26 de julho de 2013, que alterou o Convênio ICMS n° 5/93, de 30 de abril de 1993, e o disposto no processo nº E-04/058/28/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS n° 5/93, de 30 de abril de 1993.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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