PORTARIA 584 SEFAZ, DE 27-11-2013
(DO-SE DE 2-12-2013)
RECOLHIMENTO - Operação Interestadual
Alteradas regras relativas às entradas interestaduais de mercadorias
Foi modificado o Anexo Único da Portaria 62 SEFAZ, de 8-2-2013, que dispõe sobre a retificação de valor e das formas de recolhimento das notas fiscais registradas no Sistema Informatizado da SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando também o disposto nos artigos 674- A, 784 e 785 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.º 62, de 08 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a retificação de valor e das formas de recolhimento das notas fiscais registradas no Sistema Informatizado da SEFAZ, para fins de pagamento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias, passa a vigorar com a alteração do item a seguir indicado:
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA